Radar da Advocacia 

(4ª semana de julho)

O direito ambiental vai aos poucos se tornando um atrativo por parte das grandes bancas de advogados e seus sites. Cada vez mais profissionais de outras áreas têm se especializado no tema, que é extremamente interconectado com os demais; há ainda pressão internacional quanto aos cuidados com o meio ambiente.

Os escritórios também têm procurado se associar  e entender temas contemporâneos como o ESG, do qual o meio ambiente é importante vetor, além das crescentes demandas por diversidade e inclusão.

Em Portugal, uma alternativa aos escritórios de advogados é o serviço de solicitador, profissional liberal remunerado que deve ter  licenciatura em Solicitadoria ou Direito. Saiba mais sobre essa modalidade profissional do direito português que não existe no Brasil.

💡 Insight
As grandes bancas nacionais estão empenhadas em promover suas imagens como empresas inovadoras e antenadas nos conceitos ESG e temas relacionados à D&I (Diversidade e Inclusão). Nem que, para isso, às vezes, precisem sair do lugar comum.

O discreto site da Demarest teve artigo de seu advogado Róbson de Oliveira, em parceria com a juíza Karen Louise, sobre racismo no esporte, publicado com destaque pelo site progressista Justificando. Muito oportuno e tocante, o texto opta por um padrão diverso do adotado pelo escritório.

Rossi Watanabe publica seu podcast “TrenchCast” em defesa das causas LGBTQIA+. Trata-se do primeiro escritório de advocacia a ser signatário do Fórum de Empresas e Direitos LGBT e um dos pioneiros, entre outras ações, na utilização da expertise jurídica no Mutirão de Retificação de Nome.

⚖️ Focos

Meio Ambiente
Recentes manifestos pró-meio ambiente assinados por grandes investidores privados – donos de mais de R$ 20 trilhões em aplicações – e endereçados a líderes do G7 e bancos transnacionais, são destaque no Mattos Filho. Em reportagem esteticamente bem-cuidada, ao citar medidas favoráveis ao setor, como as tomadas pelo governo norte-americano e o Banco Mundial, o escritório aborda a inevitabilidade da incorporação de critérios socioambientais ao sistema financeiro internacional.
https://bit.ly/2VmzLtQ

O escritório também noticia a ferramenta que obriga Estados e empresas a implementar compromissos climáticos; o site investe ainda nos impactos para o Brasil resultantes  das taxações de carbono na União Europeia e nas iniciativas do setor privado para fomentar o mercado de carbono.

Igualdade de Gênero
Artigo escrito por dois membros do Trench Rossi Watanabe ganha espaço no Jota. Texto faz duras críticas à Lei 14.151/2021, que determina, em caso de gravidez, afastamento de empregada doméstica de atividades presenciais durante a pandemia. Segundo os autores, a lei pode aumentar ainda mais a discriminação de gênero no mercado de trabalho.
https://bit.ly/37cxx2U

Digital 1 – Publicidade
Artigo publicado no LexLatin e no site do Demarest aborda os desafios práticos e jurídicos da publicidade online. Texto mostra que essa plataforma de anúncio difere da tradicional e que a justiça brasileira ainda não tem jurisprudência consolidada sobre o tema. Defende, ainda, que uma empresa possa colocar anúncios a partir de uma busca à marca de concorrentes.

Digital 2 – Direito Autoral
Artigo bem fundamentado do advogado Valdir Rocha, sócio do Veirano, contemplando o meio digital, é destaque de capa no site do Estadão. Rocha comenta a revolução que os produtos digitais provocam no direito autoral. Compara ainda os antigos colecionadores (filatelistas, numismáticos e donos de álbuns de figurinhas) à nova geração em busca de tokens exclusivos que, embora possam ser copiados digitalmente, são passíveis de certificação e rastreamento.
https://bit.ly/3BZcnDK

Penal
Site do Mattos Filho destaca em matéria bem didática alterações provocadas pela Resolução 119, do Banco Central. Medida apresenta novas normas, para instituições autorizadas pelo BC, no que tange à prevenção do sistema financeiro contra crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e financiamento ao terrorismo.
https://bit.ly/3j9pSb8

🇧🇷 Conexão Portugal  🇵🇹
Na seara jurídica há um tipo de profissional muito comum em Portugal, mas que não existe nos mesmos moldes no Brasil: o solicitador. Embora seja considerado por muitos um despachante, possui nuances que o diferenciam dessa classe de trabalhadores.

De acordo com a União Europeia, o solicitador “pode, perante qualquer jurisdição, instância, entidade ou autoridade, praticar atos próprios da profissão […], tais como exercer o mandato judicial ou no âmbito da reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários, nos termos da lei, efetuar consulta jurídica, elaborar contratos e praticar atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, nomeadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios, efetuar negociação tendente à cobrança de créditos, fazer reconhecimentos, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar traduções de documentos, bem como certificar fotocópias”.

Para atuar como profissional liberal remunerado, o solicitador deve ter  licenciatura nos cursos de Solicitadoria ou Direito. Está sujeito à inscrição obrigatória e definitiva na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de Portugal, além de, geralmente, precisar concluir estágio de 12 a 18 meses, obtendo avaliação favorável.
https://bit.ly/3la0dC4

Não é possível ser ao mesmo tempo advogado e solicitador. Assim, muitos  optam pelos serviços do solicitador como alternativa aos escritórios, na tentativa de fugir dos altos honorários. Um serviço de solicitadoria pode custar de 50€ a 800€ (cerca de R$ 300 a R$ 4.800), de acordo com o site especializado em profissões Zaask.

🔍 Tendências
A partir de 1º de setembro entrarão em vigor as novas regras para os seguros de responsabilidade, seguindo as determinações da Circular 637/2021 da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O objetivo dessas mudanças é simplificar e desburocratizar os produtos do setor, além de aumentar algumas garantias aos segurados. Os seguros registrados anteriormente a essa data terão até 180 dias (ou fevereiro do ano que vem) para se adaptar às novas condições.

Vale lembrar que desde domingo, 1º de agosto,  já podem ser aplicadas sanções administrativas previstas na nova LGPD.

Segundo pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) quase 40% das empresas ainda não têm condições de cumprir integralmente o dispositivo. Levantamento foi feito com 207 companhias, sendo 95% de médio e grande porte, de áreas como finanças, seguros, varejo  agronegócio, saúde, química e construção.

Há previsão de aumento no número de casos responsabilizando empresas, pois, segundo especialistas têm comentado, a maioria se preparou mal e está pouco informada.

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